A Casa realizou um contrato com pessoa física
Uma denúncia chegou ao PNotícias nesta quinta-feira (19) informando que a Câmara Muncipal de Maragojipe, no Recôncavo da Bahia, realizou um contrato diretamente com o gerente de uma empresa para efetuar confecção de quadro dos vereadores.
De acordo com a documentação assinada pelo gerente da empresa Photo It Sá, Francisco Celso Araújo Rangel, a licitação ocorreu em junho deste ano, no valor de R$ 3.300,00 reais.
Conforme o Recôncavo Agora, a proposta de preço foi apresentada por uma pessoa jurídica, entretanto, a Câmara assinou o contrato com uma pessoa física, no caso, Francisco Celso Araújo Rangel, gerente da suposta empresa.
A reportagem entrou em contato com o presidente da Casa, Luís Fernando Lima Ribeiro, para esclarecer sobre possíveis dúvidas em relação ao contratado. Ele se limitou em dizer apenas que os todos os questionamentos serão respondidos "pelo setor jurídico da Câmara".
Procurado pelo PNotícias, o responsável jurídico da Casa, o advogado Sávio Mahmed, revelou que não existe a empresa Photo It Sá e os documentos apresentados no processo licitatório foram os de Francisco Celso Araújo Rangel.
"Na verdade não existe nenhuma empresa Photo It Sá. Realmente foi uma pessoa física que participou (da licitação), no caso, Francisco, ele apresentou a proposta, inclusive, o nome consta no documento. Ele apresentou todas as certidões, todos os documentos dele, agora, realmente não sei qual foi o objetivo dele com o timbre, como se fosse uma empresa, mas essa empresa é como se fosse um nome fantasia da atividade dele. Ele apresentou o orçamento, foi realmente o orçamento mais vantajoso, mais barato, então a proposta foi de uma pessoa física e a contratação foi sim de uma pessoa física. Foi uma licitação aberta tanto a uma pessoa jurídica quanto física, pois era possível, era prestação de serviço simples que era confecção da arte e confecção de quadro com as fotos dos vereadores", disse o advogado.
Questionado sobre a Câmara poder realizar um contrato com uma pessoa física, Mahmed informou ao PNotícias que realmente licitação geralmente se faz para pessoa jurídica, porém, não há uma proibição de que pessoa física participe de tal licitação, a depender do objeto, que segundo ele, foi permitido por se tratar de quadros com fotografias de vereadores.
"Licitação em regra, na verdade, faz para pessoa jurídica, mas não há vedação na Lei nº 8666/93, de que pessoa física possa participar. Vai ser sempre analisado de acordo com o objeto da licitação, óbvio, que quando o objeto é complexo e o ente público precisa por exemplo: de uma construção de uma escola, calçamento de rua, uma pessoa física não poderá ser contratada, mas não há uma proibição da pessoa física participar. O que tem que ser analisado é a complexidade do objeto da contratação, seja para prestação de serviço, seja na aquisição de produto, então no caso específico, o objeto da licitação é a confecção de quadros com as fotografias dos vereadores. Tendo em vista a baixa complexidade no objeto da licitação e no baixo valor que foi, não existia nenhum empecilho para uma pessoa física participar, tanto que foi aberto a licitação tanto para pessoas físicas, quanto para jurídicas, acabou aparecendo as pessoas físicas", destacou o responsável jurídico da Câmara Municipal de Maragojipe.