Determinação judicial foi emitida pela juíza Milena Oliveira Watt, da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
A associada Brunna Gomes, de 22 anos, acusa a empresa de assistência médica Amil de descumprir uma liminar judicial, emitida no dia 28 de setembro de 2021, que determina o custeio de todo o tratamento da jovem em uma clínica especializada em obesidade. Brunna sofre com diversas comorbidades, entre elas obesidade mórbida, cardiopatia e diabetes.
A determinação judicial foi emitida pela juíza Milena Oliveira Watt, da 20ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, e definiu que a Amil custeasse o tratamento de Brunna em uma clínica específica para o seu caso, com uma equipe multidisciplinar.
“Pretende a parte autora na presente Ação Ordinária, a antecipação da tutela para que seja determinado ao réu autorizar a sua internação na clínica especializada em Tratamento de Obesidade Mórbida indicada pelos médicos, conforme demonstram os relatórios apresentados”, afirma a decisão judicial.
Entretanto, de acordo com a jovem, a Amil continua a insistir em diversas petições. Vale ressaltar que mais duas decisões no processo foram proferidas e, caso a operadora não cumpra as determinações, terá que pagar uma multa no valor de R$ 80 mil.
“Quando eu ligo, eles falam que mudou a administração da Amil, que talvez seja isso que tenha causado essa confusão. Mas sempre a mesma justificativa, nunca me dão um retorno, não me diz o porquê.”, comentou a associada ao PNotícias.
Brunna ainda disse que está totalmente desassistida e que já está cansada do que considera ser uma “humilhação”. “Não entraram em contato comigo, e aí eu fico sentindo dor, fora o psicológico da gente que cansa por estar passando por essa humilhação. Porque o plano além de ser caro, eu ainda tenho que passar por essa situação”, continuou.
A redação do PNotícias entrou em contato com a assessoria da Amil. Por meio de nota, a empresa afirmou que “cumpre todas as decisões judiciais e, nesse caso, após a cliente manifestar que não gostaria de realizar o tratamento com o prestador de serviços indicado inicialmente, está adotando as providências necessárias para a sua internação”.