Nova regra só é válida para os casos em que a irregularidade não comprometa a segurança do veículo
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei que promove algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A Lei 14.229/21, publicada no dia 21 de outubro, garante que, entre as mudanças, haja um prazo de até 15 dias para que o motorista regularize a situação do veículo sem que o mesmo seja guinchado.
Entretanto, a nova regra só é válida para os casos em que a irregularidade não comprometa a segurança do veículo. Entre as liberações estão lacres ou numerações do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de alguma ou das duas placas e placas apagadas ou sem visibilidade.
Já em circunstâncias como o licenciamento vencido, o condutor deverá pagar a taxa e concluir o processo de licenciamento na hora para ter o veículo liberado. Porém, isso depende de uma integração entre o Detran e o banco, que não existe em todos os estados.
Vale ressaltar que a multa continuará sendo aplicada e a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo. Além disso, serão concedidos até 15 dias para que a pessoa regularize a situação, dependendo de cada caso.