Caso aconteceu no Distrito Federal
Uma locadora de carros do Distrito Federal foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) a pagar R$ 14.275 de indenização e outros direitos trabalhistas, por danos morais, a uma funcionária que era obrigada a utilizar batom e cobrir diariamente as tatuagens com fita adesiva, sob ameaças de demissão. A decisão é da juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão que considerou o tratamento oferecido pela empresa à funcionária vexatório e humilhante, atentando contra sua dignidade e causando profundo abalo psicológico.
A vítima relata que além de ser obrigada a usar batom, sofria tratamento diferenciado, de forma negativa, por usar tatuagem, a qual não podia ficar visível aos clientes, devendo ser coberta com uma fita adesiva sob pena de demissão, chegando a ser apelidada de "atendente múmia". Segundo a trabalhadora, o mesmo acontecia com outras colegas. Com esse argumento, a funcionária solicitou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
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