Defesa tentou desqualificar intimação feita por oficial de Justiça através do WhatsApp
O juiz Antônio Santana Lopes Filho Juiz de Direito, da 1ª Vara Criminal de Santo Antônio de Jesus, negou o pedido da defesa do influencer Iuri Sheik, que pretendia alterar a data da audiência de instrução marcada para acontecer nesta terça-feira (29). Advogado de Iuri, Victor Valente tentou adiar a audiência alegando que seu cliente não tem telefone celular e que por isso não foi intimado para comparecimento. Iuri é acusado de assassinar o empresário baiano William Oliveira durante uma festa, em junho do ano passado, e teve seu Habeas Corpus concedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) depois de permanecer preso por 1 ano e 3 meses.
Ao ser procurado por um oficial de Justiça através do WhatsApp, o advogado mais uma vez tentou desqualificar a ação ao afirmar que desconhecia a identidade do profissional. De acordo com o BNews, defesa ainda definiu como “escabroso” o fato de o oficial de Justiça utilizar a foto do ex-presidente Lula no perfil da rede social por onde foi estabelecido o contato.
“É no mínimo escabroso e traz estranheza um suposto funcionário público abordar qualquer tipo de pessoa, ainda que seja pela rede social WhatsApp, utilizando a foto no perfil de terceiro, que em questão, trata-se de figura pública, o conhecido ex-presidente Luiz Inácio (Lula)”, disse o advogado.
Além disso, a defesa alegou que Iuri está sem aparelho celular e que por isso não teria sido comunicado sobre a audiência. Victor Valente aponta que o acusado “recentemente saiu do complexo penitenciário e está sem aparelho telefônico, contudo, reside no mesmo endereço já informado nos autos, apto a ser intimado para comparecimentos a todos os atos processuais”.
Apesar das tentativas do advogado, o juiz Antônio Santana Lopes Filho Juiz de Direito, da 1ª Vara Criminal de Santo Antônio de Jesus, negou e manteve a data do procedimento.
“Além disso, ainda que seja verdade que o réu, por ter saído há pouco tempo do complexo penitenciário, esteja sem telefone celular, não se mostra crível que não possa utilizar o aparelho celular ou computador/notebook de terceiros”, considerou o judiciário.
A respeito das suspeitas quanto à veracidade da identidade do oficial de Justiça que entrou em contato com o advogado de Iuri, o juiz afirmou: “Na existência de desconfiança quanto à identidade do oficial de justiça, esta poderia ter sido confirmada junto ao cartório, por telefone ou e-mail, contatos que são públicos e constam da página oficial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”.
“Ademais, como extraio da referida certidão, o oficial de justiça também tentou contato com os advogados dos réus mediante o telefone fixo”, concluiu o magistrado.