Medidas são para corrigir irregularidades detectadas em fiscalizações, diz juíza
Atendendo solicitações apresentadas em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça obrigou a CRR Metrô a adotar medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus em Salvador. Dentre as obrigações estão a instalação de dispenser com álcool gel a 70% ou amplie o número de pias com sabonete líquido e suporte com papel toalha não reciclado para higienização das mãos dos usuários na entrada e nas áreas de circulação das estações.
Na sentença, a juíza Daniela Guimarães Gonzaga também obrigou a empresa a colocar marcações no piso, sinalizando a distância mínima de um metro nas áreas dos bloqueios de acesso (catracas) e nas plataformas de embarque, e a apresentar plano específico de enfrentamento à pandemia da Covid-19, com os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) de higienização dos ambientes, vagões, superfícies e sistema de climatização.
“Todas essas medidas são para corrigir irregularidades detectadas em fiscalizações realizadas por órgãos técnicos”, pontuou Gonzaga, sobre os pedidos da promotora de Justiça Márcia Câncio Villasboas.