Desembargadora afirmou que atraso confirma "nítido abuso de direito do empregador"
Um ajudante nos serviços de manutenção e montagem de andaimes da Econ Engenharia será indenizado por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pelo não pagamento de salários e verbas rescisórias. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRT5-BA). Além dos danos morais, a empresa deve quitar os débitos dos salários atrasados. Ainda cabe recurso no processo.
Em ação trabalhista, o ajudante disse que foi contratado pela Econ Engenharia para prestar serviços na Petrobras em janeiro de 2010. Alegou ainda que teve o pagamento dos salários suspensos em janeiro de 2016 e, ao atravessar situação de extrema carência financeira, se afastou da prestação de serviços em dezembro de 2016, quando passou a aguardar os procedimentos de desligamento da empresa e os salários atrasados, o que nunca ocorreu.
O juiz da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, ao abordar o tema, afirmou que inexistiam elementos suficientes nos autos para evidenciar a ocorrência de dano moral em face da não quitação de tais parcelas, e indeferiu o pedido de indenização formulado.
Após recurso do trabalhador, o caso foi julgado pela 4ª Turma do Regional baiano. A relatora do acórdão, desembargadora Margareth Costa, salientou que o atraso reiterado no pagamento de salário, ou sua não quitação regular, vai de encontro à ideia de subsistência pessoal e familiar do empregado, que tem no salário a garantia do sustento e da vida com dignidade.
Dw acordo com a desembargadora, o caso confirma nítido abuso de direito do empregador, comprovando dano moral "in re ipsa", que é aquele que advém do próprio fato danoso, dispensando a comprovação de sua existência e extensão.
“Aliás, não é preciso grande acuidade para reconhecer os efeitos que geram, no homem médio, ficar sem receber salários ou recebê-los com atraso, que não permita manter-se, como à sua família nuclear e compromissos regularmente assumidos com periodicidade fixa e valores por serem pagos, atingindo a esfera mais íntima de dignidade pessoal, naquilo que alcança a todo e qualquer ser humano, que trabalha para subsistir, como regra de um comportamento”, salientou.