Conselho Nacional de Justiça abriu processo disciplinar para apurar conduta do magistrado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do desembargador que humilhou um guarda municipal no mês de julho, em São Paulo. A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (25).
Após ser flagrado chamando um agente municipal o chamando de “analfabeto”, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi afastado das funções e permanecerá nessa situação até que o processo seja finalizado. Na ocasião, o guarda solicitou que Eduardo colocasse a máscara de proteção em uma praia de Santos, no litoral paulista.
O desembargador que já havia desrespeitado e ameaçado outro inspeto da guarda municipal está envolvido em mais 40 procedimentos de apuração disciplinar. De acordo com a CNJ, todos os casos aconteceram nos últimos 15 anos e foram arquivados.
Segundo o relator do processo, ministro Humberto Martins, as palavras utilizadas pelo desembargador “denotam autoritarismo, arrogância, prepotência e vaidade”. Martins afirmou ainda que o magistrado não tem, a princípio, condições de permanecer no exercício do cargo.
“É necessário o afastamento cautelar para que se investigue o exercício das funções administrativas e jurisdicionais do desembargador, porque durante seu período no tribunal, ele pode influenciar com relação a outras condutas agressoras e que possa violentar a cidadania e possa ferir a imagem da digna e honrosa magistratura do Brasil”, concluiu.
Segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), penas como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória podem ser aplicadas em casos como esse.