Alegações do ex-gestor foram rebatidas por juiz: “Não vislumbro ilegalidade”
José Lourenço Morais da Silva Júnior, ex-prefeito de Ribeira do Pombal, teve o pedido de anulação do julgamento que o tornou inelegível negado. A decisão foi assinada pelo juiz Paulo Ramalho de Andrade Pessoa Campos Neto, da Primeira Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comercial e Registro Público. José Lourenço deu início ao processo devido à sua pré-candidatura a prefeito do município.
O ex-gestor municipal alegou que no processo feito pela Câmara não foi indicado os atos praticados por sua gestão, a produção da perícia foi impedida, que foi cerceado na produção de prova e ainda disse que não teve oportunidade e participar da sessão da Comissão de Finanças e de apresentar recurso administrativo contra o julgamento que rejeitou suas contas.
As alegações de Lourenço foram rebatidas pelo magistrado, a começar pela “impossibilidade de controle de mérito do ato administrativo, e mais ainda, de matérias internas corporis do Poder Legislativo, sob pena de ofensa à separação dos poderes”. “Não vislumbro, ao menos neste momento processual, ilegalidade na notificação enviada pelo Poder Legislativo”, escreveu o juiz.