Justiça

Tribunal de Contas multa prefeito de Salinas da Margarida por contratação irregular de escritório de advocacia

12 de Agosto de 2020 às 16h22 - Por: Redação PNotícias (@portalpnoticias) Foto: Reprodução
[Tribunal de Contas multa prefeito de Salinas da Margarida por contratação irregular de escritório de advocacia]

Determinação aconteceu nesta quarta-feira (12)

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente uma denúncia formulada contra o prefeito de Salinas da Margarida, Wilson Ribeiro Pedreira, em razão da contratação irregular do escritório de advocacia “Igor Coutinho Souza Advogados e Consultores– ME”, por meio de processo administrativo de inexigibilidade de licitação, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$5 mil em sessão realizada por meio eletrônico, nesta quarta-feira (12).

O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais especializados no “patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas”, ou seja, os serviços de advocacia, assessoria e consultoria jurídica, ao custo de R$180 mil.

De acordo com a relatoria, para que se viabilize a contratação dos serviços jurídicos através de processo administrativo de inexigibilidade de licitação, entretanto, devem estar configuradas as exigências estabelecidas no inciso II, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, quais sejam: a inviabilidade de competição, singularidade do objeto e notória especialização do contratado.

O relator, no entanto, identificou que o escritório em questão presta serviços jurídicos corriqueiros, convencionais e nada excepcionais, “não havendo que se falar, portanto, em inviabilidade de competição e singularidade do objeto, pelo que a contratação se afigura irregular”. Ademais, não foi apresentado qualquer indicativo acerca da notória especialização do escritório de advocacia “Igor Coutinho Souza Advogados e Consultores – ME”, pelo que nenhum dos requisitos necessários à contratação por meio de processo administrativo de inexigibilidade de licitação foi demonstrado.

A relatoria destacou ainda que o contrato celebrado com o município de Salinas da Margarida em 2017 foi encerrado e não se constitui em direito subjetivo da empresa a eventual prorrogação contratual. Cabe recurso da decisão.

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