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Cartório e Ministério das Relações Exteriores assinam convênio para emissão de documentos fora do Brasil

20 de Novembro de 2020 às 09h23 - Por: Redação PNotícias Foto: Divulgação
[Cartório e Ministério das Relações Exteriores assinam convênio para emissão de documentos fora do Brasil]

Certidões de nascimentos, casamentos e óbitos poderão ser tiradas no exterior

Cidadãos brasileiros que residem ou estão em viagem a qualquer um dos 138 países do mundo que possuem representações diplomáticas do Brasil – Embaixadas e Consulados – vão poder solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito, registradas em Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil, diretamente nas missões diplomáticas situadas no exterior, facilitando assim a realização de uma série de atos civis, como casamentos, registro de filhos, compra de imóveis, financiamentos ou constituição de empresas, entre outros, sem a necessidade de se deslocar ao país para ter acesso aos documentos.

A novidade será o objeto do convênio que será assinado na manhã desta sexta-feira (20) pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os Cartórios de Registro Civil de todo o País, e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), durante a abertura do XXVI Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2020), evento que reunirá oficiais de todo o País, e que contará em sua abertura com a presença do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). O evento ocorre nos dias 20 e 21/11 no B Hotel – SHN Q. 5, Bl J, Lote L, Asa Norte, em Brasília (DF).

Por meio do convênio, que entra em vigor a partir da data de sua assinatura, consulados e embaixadas do Brasil no exterior passam a ter acesso à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados que reúne todos os atos de nascimentos, casamentos e óbitos feitos pelos Cartórios do País, possibilitando que possam pesquisar, solicitar e receber certidões por meio do sistema automatizado que interliga todos os Cartórios do País e está regulamentado pelo Provimento nº 46 do CNJ.

“Trata-se de um convênio de importância vital para milhares de brasileiros que vivem no exterior e que agora poderão ter acesso facilitado a suas certidões de nascimentos, casamentos e óbitos em qualquer consulado do Brasil, de forma célere e automatizada, sem demora e sem depender de gastos extras com correios e despachantes. Tudo pelo mesmo custo de uma certidão feita em qualquer cartório do País, aproximando assim o cidadão brasileiro de seu País”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior.

O termo do convênio também prevê a colaboração dos registradores civis brasileiros em Missões Diplomáticas aos países de língua portuguesa no exterior, tendo como objetivo o intercâmbio de informações e tecnologias de interligação dos cartórios empregadas no Brasil para a melhoria do sistema registral nestes países, onde ainda há um elevado número de crianças sem registro de nascimento, como é o caso de Angola, com quase 76% de subregistro estimado.

Passo seguinte à celebração do convênio, as entidades enviaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de Provimento nacional para que os atos da vida civil praticados por brasileiros no exterior (nascimentos, casamentos e óbitos) e levados aos consulados, sejam remetidos eletronicamente aos Cartórios de Registro Civil da sede do domicílio dos cidadãos, para serem transladados de forma automática e validados no Brasil.

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