Bahia

Detran-BA esclarece regras da exigência de perícia médica no órgão para pessoas com deficiência

24 de Setembro de 2020 às 07h50 - Por: Redação PNotícias Foto: Beatriz Martins // Divulgação
[Detran-BA esclarece regras da exigência de perícia médica no órgão para pessoas com deficiência]

Apenas as pessoas com deficiência física que pretendem obter ou renovar a CNH especial devem fazer a perícia no órgão de trânsito

A pessoa com deficiência (PcD) que pretende dirigir deve primeiro passar pelos exames psicológico e médico, em uma clínica credenciada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA). Identificada alguma patologia que impeça a condução de um carro convencional, ela é encaminhada à perícia médica do Detran-BA. Com o laudo positivo para deficiência física, a PcD irá cursar a autoescola e fazer os testes do órgão de trânsito, em veículo adaptado, para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial.

Os protocolos de atendimento  para as pessoas com deficiência foram debatidos no encontro virtual da Junta Médica Especial do Detran-BA, nesta quarta-feira (23), para marcar a Semana Nacional de Trânsito, em dois dias de debates. O evento teve a participação da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), da Associação Bahiana de Clínicas de Trânsito  Abctran), da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) e da Receita Federal.  

O Detran-BA esclareceu que apenas as pessoas com deficiência física que pretendem obter ou renovar a CNH especial devem fazer a perícia no órgão de trânsito. Autistas, cegos e pessoas com deficiência intelectual, que estão proibidos de dirigir, e PcD não condutor não precisam procurar a autarquia, evitando uma demanda desnecessária, que aumenta o tempo de espera para aqueles que realmente precisam ser atendidos pelo Detran-BA. 

Quem tem alguma deficiência, independente da classificação, acaba sendo orientado pelas concessionárias de veículos a procurar a perícia no Detran-BA, porque as PcD têm o direito de comprar veículos novos com a isenção de impostos (IPI, IOF, ICMS e IPVA). Segundo as normas, o não condutor que busca benefícios fiscais precisa do laudo atestando a deficiência assinado por dois médicos credenciados ao SUS. Em seguida, ele deve procurar a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz -BA), para realizar os procedimentos que garantem a isenção de tributos.

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