David de Souza Cavalcanti foi multado por excesso de gastos com pessoal e recondução de despesa
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta quarta-feira (9), por excesso de gastos com pessoal, as contas da prefeitura de Glória, da responsabilidade do prefeito David de Souza Cavalcanti, relativas ao exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou ainda uma multa de R$ 4 mil pelas diversas irregularidades apontadas no relatório técnico.
Também foi aplicada ao prefeito uma segunda multa, mais expressiva, no valor de R$61.560,00 – equivalente a 30% dos subsídios anuais –, devido à não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que levou os conselheiros a aprovar o parecer que recomenda a rejeição. De acordo com a LRF as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. A prefeitura de Glória gastou 56,02 % desta receita, de acordo com o conselheiro relator.
A relatoria apontou outras ressalvas, entre elas divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA, do TCM; déficit financeiro; baixa cobrança da dívida ativa do município; e avaliação insuficiente da transparência pública no município.
A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que foram investidos 27,60% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 21,84% nas ações e serviços públicos de saúde; e 64,98% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.