Transmissões serão feitas pela plataforma do YouTube
Em virtude dos decretos estaduais a fim de combater a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus na Bahia, a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Conder) adotou algumas orientações para os participantes dos certames em curso, que estão disponíveis no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (24).
Entre as medidas que visam assegurar, especialmente, os princípios da eficiência e publicidade, além de buscar a preservação do bem-estar no que se refere à saúde da população nesse período, está a possibilidade do encaminhamento dos envelopes de habilitação das empresas e das suas propostas pela via postal, além da opção pelo comparecimento às sessões das licitações na sede da CONDER em ambiente adequado, conforme as recomendações da OMS - Organização Mundial da Saúde.
Mas a maior novidade é que estas seções também serão transmitidas via Internet pela plataforma Youtube, cujo endereço ficará disponível no site da CONDER. A primeira transmissão está marcada para ocorrer nesta quarta-feira (25), a partir das 9h30, quando ocorre a abertura das propostas da TP (Tomada de Preços) 004 de 2020 para requalificação urbana da Praça Presidente Médici, no município de Mascote.
Confira orientações na íntegra:
ORIENTAÇÃO COPEL Nº 001/2020 – SEDUR/CONDER
A Coordenação de Licitação da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar medidas administrativas para participação dos certames licitatórios realizados pela CONDER;
CONSIDERANDO a edição dos Decretos Estaduais nº. 19.528/2020 e 19.529/2020;
CONSIDERANDO a Resolução de Diretoria Executiva da CONDER n.º 005/2020;
RESOLVE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, ORIENTAR OS PARTICIPANTES DOS CERTAMES LICITATÓRIOS PROMOVIDOS PELA CONDER QUANTO AO SEGUINTE:
1. As empresas e consórcios participantes dos procedimentos licitatórios realizados pela CONDER estão autorizadas a encaminhar os envelopes de habilitação e propostas à Comissão de Licitação através de entrega postal em qualquer modalidade, desde que assegurado o recebimento destes pela mencionada Comissão até a data e horário de realização do certame, ficando facultado o comparecimento às sessões.
2. As reuniões realizadas em decorrência dos procedimentos de licitação ocorrerão em local arejado, amplo, salvaguardando a necessidade de observância de distância mínima entre os presentes, e serão transmitidas através da rede mundial de comunicação (internet) em meio a ser divulgado oportunamente por esta Comissão no sítio eletrônico da CONDER.
3. A impossibilidade de cumprimento de quaisquer das obrigações impostas pelos Editais dos processos de licitação divulgados pela CONDER, que dependam da validação de terceiros (autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, etc.), deverá ser devidamente justificada por cada um dos participantes, obrigando-se a anexar todos os documentos necessários à comprovação da circunstância alegada.
4. O participante que apresentar justificativa nos termos do item 3 ficará obrigado a regularizar as exigências contidas no Edital em momento anterior à celebração do Contrato Administrativo respectivo, ficando sujeito às penalidades legais cabíveis caso permaneça omisso em tal obrigação.