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Artigo: Pendão da Esperança

17 de Agosto de 2022 às 07h24 - Por: Padre Alfredo Dorea Foto: Arquivo Pessoal
[Artigo: Pendão da Esperança]

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A Bandeira do Brasil foi oficialmente apresentada no dia 19 de novembro de 1889 e foi adotada através de um decreto assinado pelo presidente provisório do Brasil, que na época era o marechal Deodoro da Fonseca.

Se na Copa do Mundo todas e todos no Brasil levantamos a mesma bandeira, igual não ocorre em período eleitoral. A exemplo de outros países, a Bandeira do Brasil, na atualidade, está extremamente vinculada a grupos ideológicos de extrema-direita, que tentam se apropriar do referido símbolo nacional como a expressão de suas causas.

A lei 5.700/71 prevê no seu Art. 10, que a Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, sejam de caráter oficial ou particular.

Sob tal argumento - ser patriota - muitas pessoas têm usado a bandeira do Brasil para defender um político ou uma ala política específica. Esta prática configura uso indevido do referido símbolo nacional. Desde o momento em que o objetivo não é defender o Brasil em si, mas ajudar na eleição ou na idolatria de um determinado político, ou de uma ideologia política específica, já não há como falar-se em patriotismo. Patriotismo é amor à pátria; jamais amor a uma pessoa ou a uma ideologia.

Tal confusão ou engano sobre o conceito de patriotismo suscita em algumas pessoas até a repulsa em vestir camisetas verdes e amarelas, ou carregar bandeiras do Brasil como outrora fazíamos, em família, no 7 de setembro, aplaudindo o desfile das forças armadas (eternas guardiãs do sistema democrático de direito). A utilização indevida da bandeira nacional como expressão política partidária é irresponsável e criminosa.

Quem usa a Bandeira do Brasil para defender a sua ideologia, para defender um grupo ou personagem político, ou até para atacar grupos adversários, viola a lei 5.700/71 e deve sofrer as sanções nela prevista.

No último dia 15 de julho de 2022 o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Sul decidiu que símbolos nacionais, como a bandeira do Brasil, não são considerados objetos de cunho partidário, ideológico ou governamental. É notório que a bandeira nacional brasileira tem sido utilizada, desde 2018, na campanha do atual presidente do Brasil. A decisão do TRE sucede aquela da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do 141ª cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, que afirmou que o uso da bandeira do Brasil seria considerado propaganda eleitoral a partir do início da campanha, ocorrido neste 16 de agosto de 2022.??Antes da solenidade semanal do hasteamento da bandeira, professora Elizete do Prado Torres explicava-nos, na Escola primária Nossa Senhora da Guia, no bairro da Boa Viagem: “A bandeira nacional, como uma grande mãe, abraça o povo brasileiro, como expressão de nossa unidade além de nossas visões políticas e crenças religiosas”. Não esqueçamos que os três primeiros artigos da nossa Constituição Federal afirma de modo lapidar: “O Brasil é um Estado Democrático de Direito, que tem por fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo religioso. Todo poder emana do povo.”

Reconhecermo-nos na Bandeira Nacional, significa acreditarmos no nosso país, nos seus valores de liberdade, tolerância e tradição, mas também defendermos o nosso patrimônio histórico e ambiental para preservarmos a nossa cultura em todas as suas formas.

Para além das ideologias, a Bandeira do Brasil há de permanecer como símbolo nacional, de união dos ideais originários, que não devem ser corrompidos pela política, mas devem flamular qual balizas para garantir os ideais de todos e todas.

Padre Alfredo Dorea (@padre.alfredo) é um anglicano amante da vida, da solidariedade e da justiça social. Com os movimentos populares, busca superar todo preconceito e discriminação. Gosta de escrever e se comunicar.

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