Superintendente do Procon-BA afirma que conduta não é proibida, mas é injusta
Em meio à alta nos preços dos produtos vendidos nos supermercados em decorrência da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus, o Atacadão Atakarejo resolveu cobrar do cliente o valor de R$ 0,20 pela sacola para embalar e carregar as compras. Diversos ouvintes entraram em contato com o programa PNotícias, da Piatã FM, na manhã desta sexta-feira (8), para denunciar a situação. Eles relataram a indignação com a conduta da rede de supermercados do empresário e candidato a prefeito de Lauro de Freitas, Teobaldo Costa (DEM).
Além do significativo acréscimo, sobretudo no preço dos alimentos, agora os consumidores deverão dispor de mais um custo se quiserem levar suas compras para casa de forma adequada. Contudo, o que também chama a atenção é que as sacolas vendidas nos supermercados Atacadão Atakarejo possuem a marca da rede, o que leva o consumidor pagar para, no final das contas, divulgar a marca do estabelecimento, sem a opção, sequer, de comprar um recipiente sem a marca, neutro.
“O Atacadão Atakarejo, além de estar vendendo as sacolas, o que não é proibido, está vendendo as sacolas de plástico com o nome e patrocínio do mercado. Eles devem estar recebendo as sacolas de graça e repassando para os clientes. Então nós estamos pagando pra fazer a propaganda do supermercado e isso está errado”, relatou um cliente ao PNotícias.
Um dos ouvintes chegou a associar a decisão de cobrança das sacolas à candidatura do proprietário da rede de supermercados, Teobaldo Costa, ao cargo de prefeito de Lauro de Freitas, na localizado na Região Metropolitana de Salvador (RMS).
“O Atakarejo coloca embalagem plástica, que nem são sustentáveis e ainda quer cobrar 20 centavos. Será que é pra pagar a campanha de Teobaldo que é candidato a prefeito lá em Lauro de Freitas?”, questionou ao PNotícias.
A reportagem entrou em contato com o superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA), Filipe Vieira, para saber se a conduta é correta. Vieira informou que não há na Bahia ou em Salvador lei que impeça a cobrança das sacolas, mas ressalta para a possibilidade de abusividade caso as informações a respeito da mudança não tenham sido divulgadas de maneira ampla e adequada.
“Não há lei municipal que proíba. Contudo, iniciar a cobrança sem aviso ao consumidor de algo que, habitualmente, era utilizado sem um custo direto, pode ser considerado uma forma de abusividade”, explicou o superintendente.
“Da mesma forma, também é permitida a busca de novas fontes de lucratividade do negócio, porém, além disso, há o contexto da pandemia em que o preço do alimento, por si só, já está alto. Com isso, embora possa ter busca no aumento dos lucros, por outro lado, pode ser considerado algum grau de abusividade caso a informação não tenha sido passada de maneira ampla ao consumidor e pelo momento de pandemia que estamos vivenciando”, aponta Filipe Vieira.
O Direito do Consumidor prevê os principios da informação e da transparência, segundo os quais as informações devem ser passadas ao comprador de maneira adequada, clara, eficiente e precisa sobre o produto ou serviço, bem como de suas especificações de forma correta e dos riscos que podem apresentar. Além disso, o fornecedor o dever suprir todas as possíveis dúvidas do cliente para que haja o melhor aperfeiçoamento da relação de consumo. A suposta divulgação feita pelo Atakarejo, para o clientes, foi fraca e ineficaz.
Procurado, o Atakarejo, através da assessoria de imprensa, se limitou a afirmar e a divulgação foi feita "desde o dia 16/08 através de folhetos entregues nas lojas, comunicação visual na loja e postagens nas redes sociais". Ainda de acordo com o Atakarejo, "no período de 16/08 a 30/09, realizamos a doação de sacolas biodegradáveis para todos os clientes durante a campanha de Sustentabilidade para o reaproveitamento". O Atakarejo não respondeu aos questionamentos sobre cobrar pela sacola com a marca do mercado estampada e, consequentemente, fazer com que os clientes façam propaganda gratuita.
De acordo com o superintendente do Procon, a conduta de cobrar as sacolas ao consumidor é injusta: “O supermercado pode cobrar? Pode. É justo? Não é justo. Principalmente se não houver amplo aviso anteriormente, o que pode fazer o consumidor ser pego de surpresa. Se trata do aumento indireto do preço dos produtos que sempre foi dada gratuitamente”, aponta.
Filipe Vieira ainda chamou a atenção do consumidor para uma questão que pode vir a ser do seu interesse, caso ele tenha investido no material que passou a ser vendido pelo supermercado: “A cobrança individualizadas da sacola ainda dá espaço pra, caso ela não seja resistente a contento e rasgue, o consumidor exija a troca gratuita”, ressaltou.